21 de julho de 2016
O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal determina que, anualmente, todos os servidores devem, ao menos, receber uma recomposição equivalente à corrosão inflacionária para manter o valor real de seus salários: essa é a posição do Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Mário Velloso.
Em artigo publicado na Conjur, em 17 de julho de 2016, defende que “o funcionalismo público federal, de longa data, sequer tem a recomposição inflacionária anual, diminuindo-se periodicamente os valores salariais batalhados com muita dificuldade.”
Neste sentido, advoga pela alteração da jurisprudência do STF, tendo em vista o embate entre as Súmulas Vinculantes nos 37 e 51. Isso porque “o enunciado da Súmula Vinculante 37 busca impedir equiparações remuneratórias com fundamento em isonomia ampla e genérica, sem maiores critérios (vedação que foi, inclusive, reforçada pela reforma constitucional de 1998). Ao passo que a revisão geral não se reduz à mera alegação de isonomia, pois a Constituição Federal define um aspecto identitário com três requisitos específicos (anualidade, generalidade e índices idênticos), afinal a desvalorização da moeda é a mesma para todos os servidores. Nota-se, portanto, que a isonomia ampla vedada na Súmula Vinculante 37 (baseada na Constituição Federal, artigo 39, parágrafo 1º) é diversa do cuidado com a identidade específica autorizada pela Súmula Vinculante 51 (baseada na Constituição Federal, artigo 37, inciso X)”.
Complementando os argumentos expostos de forma percuciente no artigo supra, os autores deste texto, em obra coletiva publicada pela Editora Impetus, defendem a possibilidade de o Judiciário assegurar a revisão geral pelos seguintes fundamentos: i) não estamos diante de criação normativa ilegítima, trata-se de comando expresso da Constituição; ii) a doutrina da efetividade constitucional respalda a sua plena aplicabilidade; iii) o descumprimento de uma norma clara traduz um ativismo judicial ilegítimo; iv) a doutrina portuguesa que trata da omissão inconstitucional defende a possibilidade de indenização; v) diversas decisões jurisdicionais no país já permitiram a efetividade do art. 37, X; vi) não se trata da aplicação da Súmula Vinculante nº 37, eis que revisão diverge de reajuste; vii) a possibilidade de indenização em razão de uma omissão inconstitucional já é amplamente aceita pela jurisprudência do STF; viii) a revisão geral anual não significará uma crise nas finanças públicas, ao revés, o aumento do poder aquisitivo da população com o fomento do consumo interno foi um dos principais fatores econômicos que auxiliou o Brasil durante a crise em 2008.
Em suma, o articulista revela a sua sensibilidade acerca de tema tão caro ao Direito Constitucional.
Não podemos aceitar que os servidores passem a ser tratados com desprestígio, até porque ao aceitarem ingressar no serviço público, atendem a um convite feito pelo Estado, diante de um arcabouço legal. Quem aceita fazer concurso não pode ser visto como um vilão, mas, ao contrário, merece ser tratado com respeito, sendo pessoas que atendem a uma necessidade do Estado. Ao ingressarem, o mínimo que se espera é que o Estado aja com lealdade e cumpra o que está previsto para aqueles que ingressam nos quadros do funcionalismo.
Não cumprir a revisão geral anual é permitir o sucateamento do serviço público e até eventual vingança dos governantes contra uma ou outra classe, ou, pior, aceitar que algum político, por falta de compromisso com a CF, destrua a moral e a dignidade daqueles que prestam serviços à população. E se o Legislativo é eficaz para reajustar seus vencimentos anualmente, e acima da inflação, não é aceitável que ao cuidar dos servidores não tenha a hombridade de ao menos impedir a dilapidação dos vencimentos.
Existem muitos outros argumentos que poderíamos expender, mas por ora queremos apenas elogiar a posição do Ministro Velloso e, no mais, nos reportar ao livro que produzimos e disponibilizamos de forma gratuita para download.
Em tempos de crise, moral e política, com repercussão na economia e em todo o país, esperamos que a luz ilumine cada vez mais as mentes dos julgadores que reiteradamente se recusam a aplicar e efetivar o texto da Constituição da República.
Nas palavras do Ministro Luís Roberto Barroso: o Supremo precisa fazer a história avançar.
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